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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Divórcio

 SEPARAÇÃO        DIVÓRCIO 

divórcio separação
  Traição, Infidelidade, Adultério, Deveres, Divisão de Bens, Divórcio Litigioso


  A separação judicial litigiosa e/ou o divórcio litigioso ocorrem quando o um dos cônjuges não
  quer se separar do outro, quando não se chega a um acordo sobre os direitos de cada um, ou, há
  violação dos deveres do casamento, existindo portanto, desentendimentos entre o casal.
  Neste caso, cada um terá seu próprio Advogado, ficando a cargo do Juiz decidir os desentendimentos
  do casal, estabelecendo as normas da separação que serão determinadas por uma sentença.
  A Lei nº 11.106/05, alterou alguns dispositivos, entre eles o de não considerar o adultério como crime.
  Porém, na ocorrência de adultério, infidelidade, traição, há a possibilidade do cônjuge traído pode
  solicitar a compensação pelo dano moral sofrido, na forma de indenização.
traição separação

  O adultério é uma injúria grave.

      É possível realizar o pedido de separação judicial culposa ou divórcio, desde que provada a traição,
  e que com a violação dos deveres do casamento, a vida conjugal se torne insuportável.
  Sendo o divórcio litigioso, informe provas de má conduta do outro, e que venham a justificar o
  pedido de separação: documentos, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito,
  fotos, vídeos, gravações de conversas, atestados médicos e e-mails agressivos.
   
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NOVA LEI

  Maior agilidade e economia, judicial e/ou no cartório.
  A Emenda à Constituição 66/2010 dispensa do cumprimento do requisito do prazo de separação
  como condição para a formulação do pedido de divórcio.
  Elimina a exigência de separação judicial prévia, por mais de um ano ou de separação de fato por
  mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
   
  O que muda com a nova lei do divórcio:

  Antes
  O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial ou se provasse que já
  não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual.

  Agora
  A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio, sem a espera para cumprir qualquer prazo.
  Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e
  concluído até no mesmo dia.



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