Traição, Infidelidade, Adultério, Deveres, Divisão de Bens, Divórcio Litigioso
quer se separar do outro, quando não se chega a um acordo sobre os direitos de cada um, ou, há
violação dos deveres do casamento, existindo portanto, desentendimentos entre o casal.
Neste caso, cada um terá seu próprio Advogado, ficando a cargo do Juiz decidir os desentendimentos
do casal, estabelecendo as normas da separação que serão determinadas por uma sentença.
A Lei nº 11.106/05, alterou alguns dispositivos, entre eles o de não considerar o adultério como crime.
Porém, na ocorrência de adultério, infidelidade, traição, há a possibilidade do cônjuge traído pode
solicitar a compensação pelo dano moral sofrido, na forma de indenização.
O adultério é uma injúria grave.
É possível realizar o pedido de separação judicial culposa ou divórcio, desde que provada a traição,
e que com a violação dos deveres do casamento, a vida conjugal se torne insuportável.
Sendo o divórcio litigioso, informe provas de má conduta do outro, e que venham a justificar o
pedido de separação: documentos, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito,
fotos, vídeos, gravações de conversas, atestados médicos e e-mails agressivos.
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NOVA LEI
Maior agilidade e economia, judicial e/ou no cartório.
A Emenda à Constituição 66/2010 dispensa do cumprimento do requisito do prazo de separação
como condição para a formulação do pedido de divórcio.
Elimina a exigência de separação judicial prévia, por mais de um ano ou de separação de fato por
mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
O que muda com a nova lei do divórcio:
Antes
O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial ou se provasse que já
não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual.
Agora
A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio, sem a espera para cumprir qualquer prazo.
Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e
concluído até no mesmo dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário