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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mamãe, minha querida mamãe!!

                     RECÉM NASCIDO



CHEGUEI!!

SOU NOVO NO PEDAÇO
AGORA, EU SOU A ATRAÇÃO
SE ME QUISERES COM SAÚDE E VIVO
TEM QUE PRESTAR MUITA ATENÇÃO

VIM FAZER A DIFERENÇA
ISSO VOCÊ PRECISA SABER
VOU DAR UM POUCO DE TRABALHO
MAS!!
COM UMA ENORME VONTADE DE VIVER

SOU MUITO DELICADO
POIS ACABEI DE NASCER
PRECISO DE CUIDADOS ESPECIAIS



QUE SÓ VOCÊ PODE TER

OS MEUS BRAÇOS,NÃO SÃO TÃO FORTES
POR ELES, NÃO PODE ME ERGUER
OS MEU OSSOS SÃO FRAQUINHOS
CUIDADOOO!!!
EU ACABEI DE NASCER

NA HORA DE ME TROCAR
PACIÊNCIA PRECISA TER
QUANDO ESTIVER QUASE ACABANDO
VOU FAZER XIXI EM VOCÊ

MAS,OH!!!!
VAI SER SEM QUERER
NÃO PRECISA ME BATER
SOU APENAS UM BEBÊ

QUANDO EU FOR DORMIR
QUERO TER O MEU CANTINHO
NÃO POSSO DORMIR COM VOCÊ
PODE ATÉ SER UM BERCINHO
COM UM LINDO MOSQUITEIRO
PARA ME PROTEGER

OLHA!!!!
QUERO SENTIR O SEU CHEIRO
CONTEMPLAR A SUA BELEZA
O AFAGAR DAS SUAS MÃOS
VER AS SUAS ALEGRIAS
E OUVIR UMA LINDA CANÇÃO

SABE, DENTRO DE VOCÊ
EU PERCEBIA A SUA TRISTEZA
TAMBÉM AS SUAS ALEGRIAS
SENTIA AS SUAS MÃOS
E AS BATIDAS DO SEU CORAÇÃO



FOI LÁ!!!
QUE COMECEI A APRENDER
A VIDA NÃO É SÓ ALEGRIA
PARA PODERMOS SOBREVIVER
MUITAS VEZES TEMOS QUE SOFRER

A VIOLÊNCIA QUE TODOS SOFREM
EU TAMBÉM VOU SOFRER
A MINHA HORA VAI CHEGAR
VAI QUERER ME AJUDAR
E NADA PODERÁ FAZER

DIANTE DE TANTA CORRUPÇÃO
DISPUTAR COM MILHÕES DE IRMÃOS
AS MIGALHAS DOS NOSSOS ALGOZES
EM BUSCA DE UM PEDAÇO DE PÃO

AS VEZES QUE TEVE ALEGRIA
NOOOOSSSSAAA!!!!
COMO O SEU CORAÇÃO BATIA
ERA UMA DELÍCIA!!
ENCHIA-ME DE ENERGIA

OS DIAS DE INTENSA ALEGRIA
EU SEI QUE VOCÊ SORRIA
SEUS ÓRGÃOS FUNCIONAVAM BEM
DO JEITO QUE EU QUERIA

QUANDO VOCÊ SORRIA
POR DENTRO TUDO TREMIA
BALANÇAVA A MINHA BOLSA
E ÁGUA QUE ME ENVOLVIA

A ÁGUA QUE BALANÇAVA
COM AS SUAS GARGALHADAS
MEU CORPO ERA TOCADO
MASSAGENS POR TODOS OS LADOS



CERTA VEZ, NÃO SEI POR QUE
SENTI TRISTEZA EM VOCÊ
SEU CORAÇÃO QUASE PAROU
ENQUANTO O MEU
NOOOOOOSSSAA!!!
COMO ACELEROU

NESSES MOMENTOS CRUÉIS
MEUS NERVOS SE CONTRAIAM
O MAL QUE EM VOCÊ BATIA
UMA PARTE EU RECEBIA

FICAVA SUBJUGADO
NUMA BOLSA ESTAVA GUARDADO
NÃO SEI SE ME PROTEGIA
SEU TIVESSE ENCONTRADO UM JEITO
LÁ!!! EU NÃO FICARIA

O MAL QUE TI ASSOLAVA ENTÃO
TORNAVA-SE EM CONTRAÇÃO
QUERIA ME EXPULSAR
TENTAVA ME JOGAR NO CHÃO

QUANTO MAIS ME EMPURRAVA
EU ACHAVA QUE ME EXPULSAVA
AÍ É QUE EU SEGURAVA
COM A FORÇA QUE DEUS ME DAVA

O AR QUE EM MIM BATIA
NAQUELE MARAVILHOSO DIA
COM O CORPO TODO DOÍDO
ERA O DIA EM QUE EU NASCIA

AS LÁGRIMAS QUE DE VOCÊ CAÍA

QUERIAM ME ENFRAQUECER
TÃO FORTE O MEU CORAÇÃO BATIA
TENTANDO AJUDAR VOCÊ
QUANTO MAL AQUILO ME FAZIA
MAS NÓS CONSEGUIMOS VENCER
MAMÃE EU AMO VOCÊ!!!

POEMA DULICO
ELIAS LEONCIO DE SOUZA
SÃO MIGUEL PAULISTA

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Cadê o AMOR?

Quando penso que já vi de tudo ainda me surpreendo com a crueldade do ser humano. 

Menino que fez xixi na cama ficou exposto na rua, queimando no Sol, pelado e ao lado do colchão molhado. Uma criança humilhada, acuada e sentindo um castigo que dói mais na alma do que no corpo. 

 Sinto pena da criança, mas sinto ainda mais dos pais que não conseguiram descobrir, com a beleza da paternidade, o amor maior.  O que está acontecendo com nosso mundo humano? Onde será que estamos errando? Esses pais também tiveram pais, esse menino possivelmente será pai... Enfim, será que essa é a geração do desamor, da falta de informação ou simplesmente a falta de Deus na vida das pessoas? Confesso que me faltam palavras, perguntas e respostas para cenas como essas. 

Triste e decepcionado com semelhantes diferentes, ou seria diferentes semelhantes? 

Amor, cadê você? 

@[566564790083272:274:William Sanches]



 De: William Sanches


Quando penso que já vi de tudo ainda me 
surpreendo 
com 
a crueldade do ser humano. 

Menino que fez xixi na cama ficou exposto na rua, 
queimando no Sol, pelado e ao lado do colchão 
molhado. 
Uma criança humilhada, acuada e sentindo um 
castigo 
que 
dói mais na alma do que no corpo. 

Sinto pena da criança, mas sinto ainda mais dos 
pais que 
não conseguiram descobrir, com a beleza 
da paternidade, o amor maior. O que está 
acontecendo com nosso mundo humano? Onde 
será que estamos errando? Esses 
pais 
também tiveram pais, esse menino 
possivelmente será pai... Enfim, será que essa é a 
geração do desamor, da falta de informação ou 
simplesmente a falta de Deus na vida das pessoas? 
Confesso que me faltam palavras, perguntas e 
respostas para cenas como essas. 

Triste e decepcionado com semelhantes diferentes, 
ou 
seria diferentes semelhantes?
 

Amor, cadê você? 


quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Nossa vida e a pornografia

                           A pornografia é um veneno, vicia e destrói famílias


Pode ser encontrada em toda parte, neste mundo "moderno", e parece que a sociedade aceita bem isso, ou fingem muito bem que aceitam. Encontramos na moda, em propagandas, filmes, música, revistas, televisão, videogame, celulares, tablets, sites e por ai vai. Cada vez mais pessoas consomem mais pornografia em lugares diferentes como nunca se tinha visto antes.E muda de natureza, as imagens de hoje são tão chocantes que, o que antes o que pornografia, hoje é considerado "normal".
Afeta as pessoas, é altamente viciadora e alguns pesquisadores e terapeutas a comparam com o crak.
As pessoas que se entregam a ela se tornam fechadas e muitas vezes mentem para esconder esse hábito. A maioria delas se sentem isoladas, envergonhadas, ansiosas, deprimidas e irritadas, se tornam egocêntricos, inconsequentes, culpados, desanimados, com medo e com vergonha de pedir ajuda.
Até mesmo uma olhada rápida ou acidental em pornografia pode afetar a pessoa. As imagens ficam gravadas no cérebro e causam alterações, criando uma memória bioquímica instantânea, involuntária, mas permanente.
A pornografia afeta as famílias, casamentos são desfeitos por:
enfraquecer a intimidade e o amor entre o casal, 
incentivar o egoísmo, a indiferença emocional e a insatisfação com o cônjuge,
alimentar fantasias e desejos sexuais doentios,
induzir seus usuários a forçar o cônjuge a praticar atos repulsivos,
incentivar a infidelidade emocional e física

A infidelidade é o tipo de traição que pode arruinar um casamento e levar a separação e ao divórcio, e isso por sua vez prejudica os filhos e os afeta.
As imagens atraem os adolescentes, e isso da início a um hábito destrutivo que dura muitos anos, até depois de se tornarem adultos,  influenciam a começarem sua vida sexual mais cedo, além de se tornarem promíscuos, sexualmente violentos e instáveis em sentido emocional e psicológico.

A pornografia envenena relacionamentos baseados no amor e resulta em sofrimento e dor!

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Relacionamento, pai e filho

                Hoje pai ausente é pai sem compromisso.





Os pais tem que entender que, pai ausente nos dias de hoje, não são os pais que trabalham de mais e sim os que nem lembram que os filhos existem. O pai precisa mesmo trabalhar, se não como sustentar os filhos? Como dar exemplo de como o filho deve ser? Afinal exemplo é a melhor forma de educação.
Temos atualmente variados tipos de comunicação, e nossos filhos tem acesso a todos eles, portanto facilmente se conseguimos estar presente na vida dos nossos filhos vinte e quatro horas do dia se quisermos, manter contato, visualizar, acompanhar suas idéias e seus ideais. 
Há pessoas que não tiveram ou não tem relacionamento com os pais mesmo os conhecendo, outras que tiveram, os conheceram muito bem mas o relacionamento é ruim, conturbado. Talvez pela ignorância e falta de interesse em fazer do seu próprio filho um ser melhor, muitas vezes esses pais criticam, abominam a forma de outros tratarem seus filhos sem se dar conta de que comentem os mesmos erros, talvez pela forma que foram criados. Existem muitas culturas na forma de criar os filho, em alguns lugares criar e educar filhos é coisa de mulher, em outros o pai tem que ser apenas disciplinador e rígido e em outros o pai não brinca com os filhos para não enfraquecer sua autoridade. Mas tudo isso pode simplesmente ser modificado se o pai quiser.

Todo filho nasce com desejo de imitar o pai, seja exemplo para ele, procuremos demonstrar afeto,mesmo que isso nos seja muito difícil, brinquemos sem deixar que nos falte com respeito, escutemos, não tenhamos vergonha de lhe dizer que não sabemos lhes responder algo quando realmente não soubermos, mas procuremos mostrar interesse no assunto, pesquisemos junto com eles para assim  terem mais confiança, e sempre nos procurarem para qualquer questão, porque eles sabem que podem contar com conosco.
 E tudo isso da pra fazer nos dias de hoje, mesmo estando longe fisicamente, é só querer.
Filhos são herança, nossa herança genética. Oque vamos deixar de herança pra esse mundo?
Cuide, ame, ensine, eduque e um dia vão dizer- Aquele foi um excelente pai


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

O mundo precisa de mães!!!

                 O que é ser mãe?


Estamos vivendo em um mundo que está cada vez mais fácil encontrarmos mulheres que não sabem o significado da palavra Mãe.

Mulheres levianas que buscam seus próprios interesses e mesmo tendo a opção de evitar uma possível gestação acabam por engravidar, colocando (ou não) no mundo seres que precisam de Mães. Nos dias de hoje, onde a informação está disponível para todos é inconcebível que uma mulher extremamente egoísta dê a luz filhos das quais ela não tem intenção de cuidar. Cuidar da integridade física e psicológica do ser. 


Se mãe:

É ter vontade de ser.

É cuidar, alimentar, ensinar, educar, corrigir, repreender...
É sacrificar suas próprias vontade, desejos, projetos, "alegrias" que outrora eram rotineiras.
É crescer como ser humano que tem corpo e alma mas, que também tem um espírito que precisa amadurecer, e que esse é o melhor jeito disso acontecer.
É amar incondicionalmente. 
É se doar por inteira sem querer nada em troca, a não a felicidade da prole.
É pedir a Deus sabedoria todos os dia, e reconhecer sempre que precisa da ajuda Dele pra conseguir fazer dos filhos seres melhores para a sociedade.
É ser exemplo de como um cidadão dever ser.
É ser motivo de orgulho para eles.
É perdoar antes mesmo que lhe seja pedido perdão.
É compreender sem esperar compreensão.
É preocupar-se diariamente com o estado emocional, nutricional e espiritual deles.
É respeitá-los em suas condições de filhos e, jamais deixar de respeitar-se.

Infelizmente encontramos muitas "mães" nos dias de hoje que nada disso fazem e querem exigir o respeito e o amor que jamais deram. 
Trocam seus filhos por qualquer coisa, momento, circunstâncias ou pessoas. Os agridem verbalmente, os ferem em suas emoções, os obrigam a abandonar o lar pra que estranhos possam ter a liberdade que é deles.
Antigamente, era raro encontrá-las, por isso haviam mais pessoas equilibradas, honestas e trabalhadoras, capazes de pensar mais no próximo do que em si mesmos.

Aonde vamos parar??


Precisamos urgente de uma reforma para pessoas que se acham capazes de serem  MÃES.


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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Tudo tem valor!

                                                  Tudo tem valor


Tudo nesse mundo tem valor. Por mínima, que seja uma coisa, costumamos atribuír-lhe certa importância. Mas cada coisa não vale apenas pelo dinheiro que custa. Seu valor depende de sua utilidade e também do que representa para nossa vida. Uma bola, por exemplo, serve para jogar, para exercitar o corpo. Já um livro nos instrui e desenvolve a nossa inteligência.
Existem, portanto, valores materiais, como os alimentos, os vestuários, o transporte, o dinheiro. E valores espirituais, como a verdade, a beleza, a justiça, o amor, etc.


 A maioria das  pessoas nos dias de hoje só se interessam pelos bens materiais. Vivem correndo atrás de coisas, ajuntando bens, mas há outras que zelam pelos valores morais e espirituais e lutam pelos ideais mais elevados:adquirem cultura e instruem-se diariamente por meio de leituras, estão a par do que acontece no mundo, no campo da ciência, política, esportes, etc. São solidários com o próximo na alegria e na tristeza e procuram ajudá-lo na medida do possível.
As pessoas que agem assim se engrandecem, se valorizam. É importante que cada um procure descobrir nos outros o que há de positivo, realçando sempre valores.

Valores são qualidades que apreciamos nas coisa ou nas pessoas. Tudo aquilo que contribui para nossa felicidade, saúde, cultura, educação, progresso, é um valor.


 Não se deve inverter os valores.                                                                                                          

A sociedade reconhece valores maiores e valores menores.
Devemos, na vida, colocar cada coisa no seu devido lugar. As mais importantes antes e as que tiverem menor valor, depois. Assim, as obrigações vêm antes do laser. A saúde física e mental merece mais cuidados que os bens materiais.

É importante que se estabeleça uma hierarquia de valores, isto é, se faça uma espécie de escada, se coloquem lá em cima, no topo da escada, os mais importantes e, descendo, os menos importantes. Se assim fizermos, nos valorizamos e nos tornamos mais humanos.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Casamento na forma da lei.




TÍTULO II
Dos efeitos jurídicos do casamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 229. Criando a família legítima, o casamento legitima os filhos comuns, antes dele nascidos ou concebidos (arts. 352 a 354).
Art. 230. O regimen dos bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável.
Art. 231. São deveres de ambos os cônjuges:
I. Fidelidade recíproca.
II. Vida em comum, no domicílio conjugal (art. 233, nº IV, e 234).
III. Mutua assistência.
IV. Sustento, guarda e educação dos filhos.
Art. 232. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I. Na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente.
II. Na obrigação de cumprir as promessas, que lhe fez, no contrato antenupcial (arts. 256 e 312).

casamento


aliança
CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres do Marido

Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interêsse comum do casal e dos filhos (arts. 240, 247 e 251). (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Compete-lhe:
I -  A representação legal da família; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
II - a administração dos bens comuns e dos particulares da mulher que ao marido incumbir administrar, em virtude do regime matrimonial adotado, ou de pacto, antenupcial (arts. 178, § 9º, nº I, c, 274, 289, nº I e 311);(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
III - o direito de fixar o domicílio da família ressalvada a possibilidade de recorrer a mulher ao Juiz, no caso de deliberação que a prejudique; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
IV - prover a manutenção da família, guardadas as disposições dos arts. 275 e 277. (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Art. 234. A obrigação de sustentar a mulher cessa, para o marido, quando ela abandona sem justo motivo a habitação conjugal, e a esta recusa voltar. Neste caso, o juiz pode, segundo as circunstâncias, ordenar, em proveito do marido e dos filhos, o sequestro temporário de parte dos rendimentos particulares da mulher.
Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens:
I. Alienar, hipotecar ou gravar de onus real os bens imóveis, ou seus direitos reais sobre imóveis alheios (arts. 178, § 9º, nº I, a, 237, 276 e 293)(Vide Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).
II. Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens e direitos.
III. Prestar fiança (arts. 178, § 9º, nº I, b, e 263, nº X).
IV. Fazer doação, não sendo remuneratória ou de pequeno valor, com os bens ou rendimentos comuns (arts. 178, § 9º, nº I, b).
Art. 236. Valerão, porém, os dotes ou doações nupciais feitas às filhas e as doações feitas aos filhos por ocasião de se casarem, ou estabelecerem economia separada (art. 313).
Art. 237. Cabe ao juiz suprir a outorga da mulher, quando esta a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível dá-la (arts. 235, 238 e 239).
Art. 238. O suprimento judicial da outorga autoriza o ato do marido, mas não obriga os bens próprios da mulher (arts. 247, parágrafo único, 269, 274 e 275).
Art. 239. A anulação dos atos do marido praticados sem outorga da mulher, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada por ela, os seus herdeiros (art. 178, § 9º, nº I, a, e nº II).

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres da Mulher

Parágrafo único - A mulher poderá acrescer ao seus os apelidos do marido. (Incluído pela Lei nº 6.515, de 1977).
Art. 241. Se o regime de bens não for o da comunhão universal, o marido recobrará da mulher as despesas, que com a defesa dos bens e direitos particulares desta houver feito.

Art. 242. A mulher não pode, sem autorização do marido (art. 251): (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
I - praticar os atos que êste não poderia sem consentimento da mulher (art. 235); (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
II - Alienar ou gravar de ônus real, os imóveis de seu domínio particular, qualquer que seja o regime dos bens (arts. 263, ns. II, III e VIII, 269, 275 e 310); (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Ill - Alienar os seus direitos reais sôbre imóveis de outrem; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
IV - Contrair obrigações que possam importar em alheação de bens do casal. (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Art. 243. A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado.
Parágrafo único. O suprimento judicial da autorização valida os atos da mulher, mas não obriga os bens próprios do marido. (Renumerado do art. 247 pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).
Art. 244. Esta autorização é revogável a todo o tempo, respeitados os direitos de terceiros e os efeitos necessários dos atos iniciados.
Art. 245. A autorização marital pode suprir-se judicialmente:
I. Nos casos do art. 242, nºs I a V.
II. Nos casos do art. 242, nºs VII e VIII, se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.

Art. 246. A mulher que exercer profissão lucrativa, distinta da do marido terá direito de praticar todos os atos inerentes ao seu exercício e a sua defesa. O produto do seu trabalho assim auferido, e os bens com êle adquiridos, constituem, salvo estipulação diversa em pacto antenupcial, bens reservados, dos quais poderá dispor livremente com observância, porém, do preceituado na parte final do art. 240 e nos ns. Il e III, do artigo 242.(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Parágrafo único. Não responde, o produto do trabalho da mulher, nem os bens a que se refere êste artigo pelas dívidas do marido, exceto as contraídas em benefício da família. (Incluído pela Lei nº 4.121, de 1962).
Art. 247. Presume-se a mulher autorizada pelo marido:
I. Para a compra, ainda a crédito, das coisas necessárias à economia doméstica.
II. Para obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
III. Para contrair as obrigações concernentes à indústria, ou profissão que exercer com autorização do marido, ou suprimento do juiz.
Parágrafo único. Considerar-se-á sempre autorizada pelo marido a mulher, que ocupar cargo público, ou, por mais seis meses, se entregar a profissão exercida fora do lar conjugal. (Renumerado do art. 243 pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).

Art. 248. A mulher casada pode livremente: (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
I - Execer o direito que lhe competir sôbre as pessoas e os bens dos filhos de leito anterior (art. 393); (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
II -Desobrigar ou reivindicar os imóveis do casal que o marido tenha gravado ou alegado sem sua outorga ou suprimento do juiz (art. 235, número 1); (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
III - Anular as fianças ou doações feitas pelo marido com infração do disposto nos números III e IV do art. 285; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
IV - Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina (art. 1.177). (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
Parágrafo .único. Êste direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato; (Incluído pela Lei nº 4.121, de 1962).
V - Dispor dos bens adquiridos na conformidade do número anterior e de quaisquer outros que possua, livres da administração do marido, não sendo imóveis; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
VI - Promover os meios assecuratórios e as ações que, em razão do dote ou de outros bens seus, sujeitos à administração do marido, contra êste lhe competirem; (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
VII - Praticar quaisquer outros atos não vedados por lei. (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962).
VIII - propor a separação judicial e o divórcio. (Incluído pela Lei nº 6.515, de 1977).
Art. 249. As ações fundadas nos nºs II, III, IV e VI do artigo antecedente competem à mulher e aos seus herdeiros.
Art. 250. Salvo o caso do nº IV do art. 248, fica ao terceiro, prejudicado com a sentença favorável à mulher, o direito regressivo contra o marido ou seus herdeiros.
Art. 251. À mulher compete a direção e a administração do casal, quando o marido:
I. Estiver em lugar remoto, ou não sabido.
II. Estiver em cárcere por mais de dois anos.
III. For judicialmente declarado interdito.
Parágrafo único. Nestes casos, cabe à mulher:
I. Administrar os bens comuns.
II. Dispor dos particulares e alienar os móveis comuns e os do marido.
III. Administrar os do marido.
IV. Alienar os imóveis comuns e os do marido mediante autorização especial do juiz.
Art. 252. A falta, não suprida pelo juiz, de autorização do marido, quando necessária (art. 242), invalidará o ato da mulher; podendo esta nulidade ser alegada pelo outro cônjuge, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
Parágrafo único. A ratificação do marido, provada por instrumento público ou particular autenticado, revalida o ato.
Art. 253. Os atos da mulher autorizados pelo marido obrigam todos os bens do casal, se o regime matrimonial for o da comunhão, e somente os particulares dela, se outro for o regime e o marido não assumir conjuntamente a responsabilidade do ato.
Art. 254. Qualquer que seja o regime do casamento, os bens de ambos os cônjuges ficam obrigados igualmente pelos atos que a mulher praticar na conformidade do artigo 247.

Art. 255. A annullação dos actos de um conjuge por falta da outorga indispensavel do outro, importa ficar o primeiro obrigado pela importancia da vantagem que do acto annullado lhe haja advindo, a elle, ao consorte ou ao casal. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 1919).
Parágrafo único. Quando o cônjuge responsável pelo ato anulado não tiver bens particulares, que bastem, o dano aos terceiros de boa fé se comporá pelos bens comuns, na razão do proveito que lucrar o casal.


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