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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Sapatos,dicas para alargar sapatos apertados (cuide-se)


Sapatos apertados ou inadequados causam problemas graves




A escolha de modelos inadequados coloca em risco a saúde porque podem causar lesões e deformidades.
Tanto homens quanto mulheres podem sentir dores no pés. 

 As pessoas podem enfrentar inúmeros transtornos ao fazer a escolha errada do calçado. Os primeiros sintomas
são a formação de bolhas e calos, principalmente nos dedos e no calcanhar. Vêm, ainda, a dor na face plantar do pé, o desconforto ao caminhar e o grande alívio ao retirar o sapato.
Ao insistir no modelo inadequado, a pessoa pode enfrentar a formação de calosidade nas regiões 
interdigitais e plantares, acentuação e desenvolvimento de joanete e esporão de calcâneo.
Um dos equívocos mais comuns na compra dos calçados é a escolha de um sapato apertado, com a expectativa de que ele vá alargar com o uso. A primeira coisa a perceber é se existe um
espaço entre o dedo maior e a ponta do calçado.

É fundamental evitar calçados que comprimam a parte mediana do pé. É preciso testar e para verificar se está confortável é bem adaptado ao pé.


O pé tende a aumentar com a idade e até mesmo no final do dia, acaba ficando maior. Ao testar o modelo, verifique se os dedos movem-se livremente dentro do calçado.




Quem mais sofre com a escolha errada do sapato são as mulheres, já que não querem desce do salto alto.

É bom não abusar. Evitar usá-los por muitas horas seguidas. Lembre-se que a busca pela elegância não deve coloca
em risco a saúde.




4 dicas para alargar sapatos apertados




1. Sacos de Gelo


Coloque sacos preenchidos com 1/4 de água dentro dos sapatos, pressionando-os para dentro da parte do sapato onde 

aperta mais o seu pé. Deixe os sapatos no freezer ou geladeira. Retire-os quando a água virar gelo.

Leve os sapatos ainda com os sacos para um lugar com temperatura ambiente até que a água dos sacos derreta. Retire 

os sacos e seque os sapatos.




2. Álcool e papel


Aplique álcool ou água na parte interna dos sapatos. Complete com papel amassado, limpo e úmido. Aperte bem e aguarde

12 horas. Retire o papel e calce o sapato ainda úmido para tomar a forma do pé.






3. Condicionador de Cabelo


Passe condicionador de cabelo na borda interior do sapato. Cuidado para não melecar a parte de fora - dependendo do material de que é feito o calçado pode manchar (como tecido ou camurça). Passe uma quantidade razoável, suficiente 

para cobrir toda a área interna da borda que está pegando no seu pé. Deixe descansar um dia (se estiver com pressa algumas horas já ajudam) e passe um pano seco para tirar o excesso. Não funciona para sapatos de plástico ou de material sintético. 




4. Modeladores de Sapato


Utilize modeladores de sapatos que além de amaciar o couro, ainda proporcionam um cheirinho gostoso e conservam melhor os calçados.




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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Ciúme é imaturo!

O ciúme !

Frequentemente os namoros começam sobrecarregados por uma atitude de ciúme da parte de um dos dois, por vezes até dos dois parceiros, principalmente quando são jovens. Em geral, esta atitude está relacionada com uma baixa autoestima que conduz à falta de confiança em si mesmo. Tal situação gera uma insegurança que faz crescer o medo de perder o outro. Racionalmente não faz sentido ter medo de perder alguém que pouco tempo antes não significava nada e cuja existência às vezes nem sequer se conhecia.



Para pessoas inseguras, de baixa autoestima, conseguir um namorado é vivido como uma vitória e como uma evidência de valor pessoal. A existência do outro significa que a pessoa tem capacidade de atrair um parceiro. Ela se sente em condições de mostrar-se bem-sucedida e consegue esconder de si mesma sua insegurança.

Esta situação emocionalmente confortável e muito desejada corre o risco de se desfazer caso o parceiro desista da relação. Mas na medida em que a pessoa não acredita em seu próprio valor, tem dificuldade em crer no interesse do namorado pelo relacionamento e em consequência está sempre aguardando o momento - para ela previsível - em que o companheiro vai se decepcionar e partir para outra. Então a insegurança faz o ciúme brotar e crescer. Ciúme significa apenas isso: baixa autoestima e insegurança gerando uma tola e permanente desconfiança. Controlar o outro é inútil. O problema só pode ser resolvido melhorando a autoestima. Quando digo que ciúme é apenas isto devo deixar claro, estou passando ao largo das situações de ciúme patológico.

Divórcio

 SEPARAÇÃO        DIVÓRCIO 

divórcio separação
  Traição, Infidelidade, Adultério, Deveres, Divisão de Bens, Divórcio Litigioso


  A separação judicial litigiosa e/ou o divórcio litigioso ocorrem quando o um dos cônjuges não
  quer se separar do outro, quando não se chega a um acordo sobre os direitos de cada um, ou, há
  violação dos deveres do casamento, existindo portanto, desentendimentos entre o casal.
  Neste caso, cada um terá seu próprio Advogado, ficando a cargo do Juiz decidir os desentendimentos
  do casal, estabelecendo as normas da separação que serão determinadas por uma sentença.
  A Lei nº 11.106/05, alterou alguns dispositivos, entre eles o de não considerar o adultério como crime.
  Porém, na ocorrência de adultério, infidelidade, traição, há a possibilidade do cônjuge traído pode
  solicitar a compensação pelo dano moral sofrido, na forma de indenização.
traição separação

  O adultério é uma injúria grave.

      É possível realizar o pedido de separação judicial culposa ou divórcio, desde que provada a traição,
  e que com a violação dos deveres do casamento, a vida conjugal se torne insuportável.
  Sendo o divórcio litigioso, informe provas de má conduta do outro, e que venham a justificar o
  pedido de separação: documentos, boletins de ocorrência, exames de corpo de delito,
  fotos, vídeos, gravações de conversas, atestados médicos e e-mails agressivos.
   
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NOVA LEI

  Maior agilidade e economia, judicial e/ou no cartório.
  A Emenda à Constituição 66/2010 dispensa do cumprimento do requisito do prazo de separação
  como condição para a formulação do pedido de divórcio.
  Elimina a exigência de separação judicial prévia, por mais de um ano ou de separação de fato por
  mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.
   
  O que muda com a nova lei do divórcio:

  Antes
  O casal só poderia se divorciar um ano após o pedido de separação judicial ou se provasse que já
  não estava junto há pelo menos dois anos, mesmo se a separação fosse consensual.

  Agora
  A separação não existe. O casal faz o pedido de divórcio, sem a espera para cumprir qualquer prazo.
  Se não tiver filhos menores e houver absoluto consenso, o pedido pode ser feito no cartório e
  concluído até no mesmo dia.



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